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#1692836

A NR 7 (Programa de controle médico de saúde ocupacional - PCMSO) dispõe que

  • o médico emitirá, para cada exame médico realizado,o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em quatro vias.
  • o prazo máximo para a realização do exame médico para mudança de função é de até uma semana após decorrida essa mudança de função.
  • o relatório anual do PCMSO deverá ser apresentado na reunião de direção da empresa e aprovado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
  • os dados obtidos nos exames médicos estabelecidos em lei deverão ser mantidos por um período mínimo de 10 anos após o desligamento do trabalhador.
  • as empresas de graus de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4, são dispensadas da realização de exame médico demissional, desde que o último exame médico tenha sido realizado a menos de 90 dias da data da homologação.
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