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#2100856

A NR 35 (Trabalho em altura) estabeleceu novas normas a serem seguidas pelas empresas, referentes a esse tipo de trabalho.
Uma empresa, submetida a uma fiscalização, não estava cumprindo essa NR, alegando que ainda não sabia que ela estava em vigência.
Com essa alegação, a empresa

  • agiu corretamente, pois a norma é recente, e as empresas têm um prazo de 5 anos para poderem adequar-se às novas regras.
  • agiu incorretamente por não estar cumprindo a nova norma, mas o fato se justifica pelo desconhecimento da sua existência.
  • agiu de boa fé, pois cabe ao fiscal do Ministério do Trabalho informar a empresa sobre a nova norma e determinar um prazo para que ela possa estabelecer as adequações necessárias.
  • infringiu a lei, pois deixar de cumprir uma norma sob alegação de desconhecimento é crime previsto no Código Penal Brasileiro.
  • correu o risco de ser autuada, pois, de acordo com o Código Civil, ninguém pode deixar de cumprir uma norma legal, alegando desconhecimento da mesma.
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