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#2100849

De acordo com a Lei no 8.213/1991, o INSS deve pagar o auxílio doença ao segurado empregado e aos demais segurados, respectivamente, a partir da(o)

  • data de início da incapacidade em ambos os casos.
  • data de início da incapacidade e a partir do 16odia de afastamento da atividade.
  • 16odia de afastamento da atividade em ambos os casos.
  • 16odia de afastamento da atividade e a partir da data de início da incapacidade.
  • 30odia de afastamento da atividade em ambos os casos, sendo obrigatória a comunicação ao INSS a partir do 16odia de afastamento para o segurado empregado.
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