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#2100847

De acordo com a Lei no 9.656/1998 e suas modificações dadas pela MP 2.177-44/2001, as operadoras de plano de assistência à saúde devem cumprir algumas exigências mínimas quando fixarem períodos de carência.
O prazo máximo de carência para os diferentes tipos de procedimentos está adequadamente indicado em:

  • 30 dias para procedimentos indicados e justificados pelo médico assistente, salvo quando comprovada uma doença preexistente.
  • 90 dias, excetuando-se os partos que podem ter carência máxima de 180 dias e casos de urgência e emergência que não podem ter carência.
  • 180 dias para qualquer tipo de procedimento, excetuando-se casos de urgência e emergência, que deverão ser de 7 dias.
  • 180 dias, excetuando-se os partos que podem ter carência máxima de 300 dias e casos de urgência e emergência com prazo de 24h.
  • 300 dias para partos, 180 dias para procedimentos de alta complexidade e 90 dias para procedimentos de baixa e média complexidades.
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