A Lei no 10.336/2001 regula a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), incidente sobre a impor- tação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.
Na hipótese de importação, o pagamento da Cide deve ser efetuado na data da(o)
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