Cumpridas todas as formalidades técnico-operacionais previstas no Pronunciamento Técnico CPC 31 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, aprovado pela Deliberação CVM no 598, de 15/09/2009, uma companhia classificou um bem como ativo mantido para venda, no ativo não circulante.
Nesse contexto, a companhia deve mensurar esse bem, mantido para venda no ativo não circulante, pelo valor
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