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#2741185

Nos termos da Portaria no 297/2003 da ANP, o processo de autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP inicia-se com o cadastramento da pessoa jurídica interessada por entidade cadastradora credenciada pela ANP.

Essa pessoa jurídica interessada deve apresentar, dentre outros, o seguinte documento:

  • documento original de contribuinte do ICMS
  • cópia autenticada do estatuto social
  • requerimento para expedição de alvará
  • comunicação ao Corpo de Bombeiros para vistoria
  • indicação de futuro contrato para armazenamento
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