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#2741184

Nos termos da Resolução ANP no 15/2005, a autorização para o exercício da atividade de distribuição de GLP é outorgada em caráter precário e será cancelada caso

  • esteja a atividade sendo executada em desacordo com a legislação vigente, expressamente indicada pela ANP.
  • se deixe de atender aos requisitos referentes às fases de habilitação.
  • ocorra a extinção judicial ou extrajudicial da pessoa jurídica.
  • não se preencham os requisitos de outorga da autorização que condicionaram a concessão dessa autorização
  • não se tenha iniciado o exercício da atividade de distribuição de GLP após 180 dias após a publicação da autorização
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