A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação define, em sua Resolução nº 2, de 30/01/2012, as diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio.
Em seu art. 4º determina que as unidades escolares que ministram esta etapa da Educação Básica devem estruturar seus projetos político-pedagógicos, considerando as seguintes finalidades previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, EXCETO a(o):
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