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#2939385

O CPC 26 (R1) estabelece que “a entidade deve apresentar todos os itens de receita e despesa reconhecidos no período em duas demonstrações: demonstração do resultado do período e demonstração do resultado abrangente do período; esta última começa com o resultado líquido e inclui os outros resultados abrangentes”.

Nesse contexto, se a entidade apresentar os componentes dos outros resultados abrangentes antes dos seus respectivos efeitos tributários, estes mesmos efeitos tributários devem ser apresentados em

  • conjunto único formado pela soma do efeito tributário desses componentes mais os outros.
  • montante único do efeito tributário total referente somente a esses respectivos componentes.
  • separado em conta própria individual de cada efeito tributário provocado pelo componente
  • separado, mas mostrando obrigatoriamente o efeito tributário como redutor de seu componente.
  • nota explicativa, sem a inclusão desses mesmos efeitos tributários no resultado abrangente
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