O CPC 26 (R1) estabelece que “a entidade deve apresentar todos os itens de receita e despesa reconhecidos no período em duas demonstrações: demonstração do resultado do período e demonstração do resultado abrangente do período; esta última começa com o resultado líquido e inclui os outros resultados abrangentes”.
Nesse contexto, se a entidade apresentar os componentes dos outros resultados abrangentes antes dos seus respectivos efeitos tributários, estes mesmos efeitos tributários devem ser apresentados em
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