De acordo com a Lei no 11.638 /2007, no ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados nos seguintes grupos: ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente, dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido. No imobilizado intangível, são registrados os:
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