Lei de Acesso à Informação, todo órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível dar acesso imediato, o órgão poderá comunicar a data, local e modo para realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter certidão, indicar as razões da recusa total ou parcial, comunicar que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão que a detém.
Segundo a Lei, esse procedimento se dará em um prazo não superior a
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