Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata do tema serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, caso uma empresa possua vários estabelecimentos, poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse:
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