Uma auxiliar de enfermagem, que trabalha terceirizada em regime de plantões no pronto-socorro, sofreu ferida punctória no dedo da mão D, ao descartar seringa já utilizada em paciente ferido com arma de fogo. A contratada cumpre rigorosamente o Programa de Imunização Ativa previsto na NR 32 da Portaria MTE nº 3.214/1978. Diante da situação apresentada, as providências cabíveis são as seguintes:
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