De acordo com o Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, as empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, nas proporções estipuladas pelo referido Decreto.
Se um determinado empregador mantém 800 empregados devidamente registrados, a porcentagem de cargos disponíveis para contratação de reabilitados e/ou pessoas com deficiência é de
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