Há uma Instituição legalmente competente, nos limites de sua jurisdição, para realizar as seguintes ações: impor penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho; embargar obra; interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, máquinas e equipamentos; notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização da insalubridade.
Essa descrição corresponde à seguinte Instituição:
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