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#2792290

Sílvio tem um filho de 10 anos de idade. O pai pretende defender a pretensão do garoto relativa à matrícula em escola pública de alto nível, no município em que habitam. Sueli, a mãe do menor, ciente, não se opõe ao pretendido. O pai, assim, propõe, em nome próprio, a ação cabível. O magistrado titular da Vara Cível determina a emenda da exordial para adequação quanto à titularidade da ação proposta.

Nesse caso, a legitimidade para a causa é

  • da mãe, pela tradição do sistema e pelo fato de ela ser a responsável pelo lar.
  • do genitor, como representante legal do menor.
  • do menor, a quem cabe a autoria, sendo representado pelo seu genitor.
  • do pai ou da mãe, desde que haja autorização para propor a ação em defesa do menor.
  • de ambos os pais, que devem atuar em conjunto na defesa dos interesses do menor.
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