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#2419905

O trabalhador brasileiro tem garantido, pela Constituição, o direito a 30 dias de férias.
Ao adquirir o direito de tirar férias, de acordo com a legislação trabalhista vigente, o trabalhador

  • receberá seu salário em dobro, caso opte por não gozá-las.
  • receberá o valor do seu salário duplicado sendo um salário referente ao mês corrente e o outro salário, como prêmio, para as férias.
  • receberá o salário das férias e o adicional de 1/3 até 2 (dois) dias antes do início das férias.
  • terá depositado em sua conta corrente o salário das férias em até uma semana antes do início das férias.
  • deverá, necessariamente, tirar trinta dias úteis, sendo que este período não poderá ser dividido.
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