O Decreto no 7.746/2012 que regulamentou o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, estabeleceu critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, bem como instituiu a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. Nessa linha, considera-se como diretriz, dentre as medidas de sustentabilidade previstas no respectivo Decreto a(o)
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