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#2427502

O Ministério da Saúde adota a seguinte definição de Marie-France Hirigoyen:

Assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

De acordo com o Ministério da Saúde NÃO se classifica como assédio moral:

  • gestão por injúria, ou seja, submeter os trabalhadores a uma pressão terrível ou tratá-los com violência, injuriando-os pública e francamente com total falta de respeito.
  • comportamento do subordinado em relação a seu chefe, sendo a hierarquia um ingrediente necessário ao reconhecimento do assédio moral.
  • atitudes não intencionais, sendo necessário que o comportamento do assediador seja voluntário e dirigido, para ser classificado como assédio.
  • atribuição proposital e sistemática de tarefas que ultrapassam a competência do trabalhador.
  • propagação de rumores em relação ao trabalhador.
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