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#2819180

O Decreto 2.745 de 1998, esclarece, em seu Capítulo VI, que a comissão fará a análise, a avaliação e a classificação das propostas, rigorosamente de conformidade com o critério estabelecido no ato de convocação.

No caso de discordância entre os preços unitários e totais de cada item e, ocorrendo discordância entre os valores numéricos e os por extenso serão considerados, respectivamente,

  • preços totais e valores por extenso
  • preços totais e valores numéricos
  • preços unitários e valores por extenso
  • preços unitários e valores numéricos
  • novos preços unitários, com base na divisão dos preços totais, e valores numéricos
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