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#2433904

Consideram-se agentes biológicos, a teor e para os fins da NR 32,

  • os parasitas micro e macroscópicos, as toxinas botulínica e tetânica, os micro-organismos patogênicos e os vírus da hepatite C e B.
  • as bactérias, os parasitas micro e macroscópicos, as culturas de tecidos vivos, as toxinas e os príons.
  • as bactérias; os micro-organismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de tecidos vivos; as toxinas botulínica e tetânica e os príons.
  • os micro-organismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
  • os micro-organismos, geneticamente modificados; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os vírus da hepatite C e B.
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