O transporte por via pública de produto que seja perigoso ou que represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente fica submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos no Decreto de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no 96.044, de 18 de maio de 1988.
Com relação aos procedimentos em casos de emergência, acidente ou avaria, estabelecidos no respectivo decreto, todos os relacionados a seguir estão de acordo com as normas, EXCETO aquele que especifica que
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