A Instrução Normativa RFB no 989, de 22/12/2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24/12/2009, institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).
Nos termos das normas da RFB em vigor sobre o assunto, a obrigatoriedade de apresentação do e-Lalur pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, sujeita a essa obrigação, terá início a partir do ano-calendário de
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