Uma empresa, com numerosos registros em determinadas contas e com grande parte deles realizados fora do estabelecimento
sede, pode fazer a escrituração do Livro Diário por totais, desde que utilize livros auxiliares para o respectivo
registro individual, o que torna obrigatórios esses livros auxiliares. No Livro Diário, serão registrados os totais, referenciando
as páginas em que as operações foram lançadas, detalhadamente, nos livros auxiliares, e conservando a guarda dos
documentos que permitam a sua adequada identificação.
O prazo máximo permitido para a realização desse tipo de registro resumido no Livro Diário, somente por totais, com
detalhamento em livros auxiliares, em dias, é de
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