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#2170857

O Plano de Emergência Individual (PEI) corresponde a um documento ou conjunto de documentos, que contém as informações e os procedimentos de resposta de uma instalação a um incidente de poluição por óleo, em águas sob jurisdição nacional, decorrente de suas atividades.

A esse respeito, a Resolução Conama no 398, de 11 de junho de 2008, dispõe o seguinte:

  • para plataformas de produção de petróleo ou gás natural desabitadas cujo controle operacional seja realizado de forma centralizada e remota, deverá ser realizado um único PEI para o conjunto de plataformas de cada campo.
  • os portos organizados, instalações portuárias, terminais e estaleiros, que não operam com carga de óleo, mesmo na situação pela qual o navio se origina ou se destina às suas instalações, estão isentos de considerar cenários acidentais de poluição de óleo por navios em seu PEI.
  • após o término das ações de resposta a um incidente de poluição por óleo, conforme definido no PEI, deverá ser apresentado à autoridade marítima, em um prazo máximo de 60 dias, relatório contendo a análise crítica do seu desempenho.
  • para as ações de combate a derramamento de óleo no mar, os Planos de Emergência Individuais de instalações portuárias de um mesmo empreendedor, mesmo situadas numa mesma área geográfica, deverão dispor de recursos e procedimentos individuais para cada instalação, sendo vedado o compartilhamento destes.
  • a apresentação do PEI se dará por ocasião do licenciamento ambiental e sua aprovação se dará quando da concessão da Licença de Instação para implantação das instalações portuárias, terminais, dutos, plataformas, bem como de suas respectivas instalações de apoio.
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