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#2170746

A Resolução Conama no 269/2000 e seu anexo, que regulamenta o uso de dispersantes químicos em derrames de óleo no mar, estabelece que

  • a produção e o uso de dispersantes químicos, para combate aos derrames de petróleo no mar, somente poderão ser efetivados após a obtenção do registro do produto junto à Capitania dos Portos.
  • a produção e o uso de dispersantes químicos, para combate aos derrames de petróleo no mar, somente poderão ser efetivados após a obtenção do registro do produto junto à Capitania dos Portos.
  • os dispersantes podem ser utilizados em derrames de petróleo que possua viscosidade dinâmica inferior a 500 mPa.s ou superior a 2.000 mPa.s a 10 °C.
  • os dispersantes químicos poderão ser utilizados em situações nas quais a mancha de óleo esteja deslocando- se para fora de áreas ambientalmente sensíveis, no máximo a 2.000 m da costa.
  • há restrições de uso para os casos em que o processo de formação da emulsão água-óleo tenha sido iniciado ou, ainda, quando o processo de envelhecimento da mistura de óleo for visível.
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