De acordo com o Anexo I da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL 1973/1978), a descarga de óleo ou de misturas oleosas no mar pode ser realizada por navios com arqueação bruta maior ou igual a 400, desde que algumas condições sejam atendidas.
NÃO faz parte dessas condições a necessidade de a(o)
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