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#2175715

Paulo trabalha na sede de uma empresa, localizada no bairro em que reside, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 17 h, com 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Paulo, portanto, tem uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Num certo dia, Paulo é chamado por seu chefe, que lhe propôs, unilateralmente, as seguintes alterações em seu contrato de trabalho: trabalharia das 20 h às 2 h, sem intervalo, passando a sua jornada de trabalho para 30 horas semanais. Ademais, o salário do empregado seria reduzido proporcionalmente à nova jornada de trabalho e ele seria transferido para a filial que se localiza no bairro ao lado.

Com relação às propostas do chefe de Paulo, verifica-se que é lícita a alteração do(a)

  • horário de trabalho, já que Paulo não tem outro emprego, sendo assim não há prejuízo.
  • local de trabalho, pois não implicará mudança de domicílio de Paulo.
  • salário, já que será mantida a proporcionalidade com a jornada de trabalho.
  • intervalo para repouso e alimentação, já que a jornada de trabalho diária será de 6 horas.
  • jornada de trabalho semanal, conforme o proposto, uma vez que o empregador define a qualquer momento o tempo em que o empregado deve ficar à sua disposição.
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