O Sr. X apresenta requerimento administrativo ao Ministro de Estado da Justiça buscando o reconhecimento de direito previsto em legislação federal, tendo o seu pedido sido indeferido por ato pessoal do Ministro, que entendeu não ter o requerente apresentado as provas cabíveis. Inconformado, o Sr. X apresentou Mandado de Segurança distribuído ao Superior Tribunal de Justiça que considerou as provas suficientes para a apresentação do pleito, mas entendeu que haveria incidente a prescrição e julgou improcedente o pedido mandamental. Não existem outros precedentes sobre o tema em julgamento.
Diante de tal situação, conclui-se que
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