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#2175496

O Sr. X apresenta requerimento administrativo ao Ministro de Estado da Justiça buscando o reconhecimento de direito previsto em legislação federal, tendo o seu pedido sido indeferido por ato pessoal do Ministro, que entendeu não ter o requerente apresentado as provas cabíveis. Inconformado, o Sr. X apresentou Mandado de Segurança distribuído ao Superior Tribunal de Justiça que considerou as provas suficientes para a apresentação do pleito, mas entendeu que haveria incidente a prescrição e julgou improcedente o pedido mandamental. Não existem outros precedentes sobre o tema em julgamento.

Diante de tal situação, conclui-se que

  • é possível que o impetrante apresente recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal.
  • é permitida a interposição de Recurso Especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.
  • é caso típico de Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal.
  • cabe Agravo de Instrumento dirigido ao Supremo Tribunal Federal.
  • alberga a hipótese a apresentação de Embargos de Divergência dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça.
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