As Notas Explicativas não são uma demonstração contábil, mas são consideradas como parte integrante delas e têm que ser publicadas em conjunto com as mesmas.
Nesse contexto, a Lei no 6.404/1976, conhecida como a Lei das Sociedades Anônimas, estabelece que, ao final de cada exercício social, a companhia deve elaborar as demonstrações contábeis com fundamento na sua escrituração mercantil estabelecendo, ainda, que elas deverão ser complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis.
As determinações legais sobre as Notas Explicativas visam ao esclarecimento da situação
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