Tributo é definido pelo Código Tributário Nacional como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. No desdobramento do conceito, a afirmativa: “de que a autoridade não possui liberdade para escolher a melhor oportunidade de cobrar o tributo; a lei já estabelece os passos a serem seguidos", está diretamente ligada à definição de Tributo acima referenciada e identifica a característica da prestação
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