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#2814203

Uma empresa de vigilância contratou o empregado João para prestar serviços em duas contratantes. Das 8 às 12 horas, ele atuava para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) e, das 14 às 20 horas, ele ficava lotado na Madeireira Preservar Ltda. (empresa privada).
João trabalhou 4 anos nessas duas tomadoras de serviços, sendo dispensado pela empregadora, sem receber qualquer verba rescisória e sem que jamais tenha recebido horas extras.

Nesse contexto, o TST entende que a(s)

  • contratação de empregado terceirizado nesses moldes é ilícita, pois, em não sendo hipótese de trabalho temporário, o vínculo de emprego deve ser formado diretamente com o tomador dos serviços.
  • empregadora, de forma principal, e as tomadoras de serviço, de forma subsidiária, devem responder pelo pagamento dessas horas extras e reflexos, porque João trabalhava 10 horas por dia.
  • responsabilidade subsidiária de ambas as tomadoras dos serviços se dá da mesma maneira, sem qualquer perquirição de culpain vigilandoouin eligendo.
  • três empresas devem figurar no título executivo judicial para que possam ser executadas, seja de modo principal a empregadora, seja de modo subsidiário as tomadoras dos serviços.
  • verbas rescisórias são de responsabilidade exclusiva da empregadora direta, qual seja, a empresa de vigilância, pois a subsidiariedade não atinge as tomadoras dos serviços em matéria de verbas personalíssimas do empregador.
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