A Sociedade Petróleo Exploradores S.A. contrata a Sociedade Fernandes Prospecção Limitada para a prestação de serviços na área de geologia. Consta no contrato cláusula indicando que os serviços serão prestados ao longo de dois anos, sendo que deverão ser realizadas quatro avaliações técnicas no local prospectado, onde deverá ser desenvolvida a atividade da sociedade anônima. Passados seis meses da formação do contrato, e já tendo sido realizada uma avaliação técnica, alega a Sociedade Fernandes Prospecção Limitada que não há mais condições técnicas de prestar o serviço contratado, em virtude de acontecimentos supervenientes extraordinários e imprevisíveis que tornaram a efetivação das demais avaliações técnicas por demais gravosas.
Nesse caso, tem-se que o devedor
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