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#3610309

Na implementação dos empreendimentos hidrelétricos, dois órgãos de governo concorrem para sua regulação. São eles a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), criada pela Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Agência Nacional das Águas (ANA), criada pela Lei no 9.984, de 2000. A superposição de competências entre os dois órgãos só foi parcialmente superada com a Resolução no 131, de 11 de março de 2003.
Disponível em: . Acesso em: 23 jan. 2012. Adaptado.

Segundo essa Resolução, é da competência da Agência Nacional das Águas (ANA) a

  • declaração de reserva de disponibilidade hídrica
  • licitação de concessão ou autorização do uso do potencial hidráulico
  • obtenção da Licença Prévia Ambiental para aproveitamentos hidrelétricos
  • promoção dos estudos de potencial energético, com inclusão de inventário de bacias hidrográficas
  • promoção dos estudos de viabilidade técnico-econômica e socioambiental de usinas hidrelétricas
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