A contribuição para o PIS/Pasep será apurada mensalmente pelas
• pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias; • pessoas jurídicas de direito público interno; • entidades sem fins lucrativos discriminadas no art. 13 da Medida Provisória n° 2.037.
Para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, a alíquota do PIS/Pasep incidente sobre o seu faturamento mensal é
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