As pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem optar por duas formas de apuração do imposto com base no lucro real trimestral ou no lucro real anual com antecipações em bases estimadas. Optando pelo Lucro Real Trimestral, a pessoa jurídica poderá fazer o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em quota única, sem qualquer acréscimo, até ao último dia útil do
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