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#2839945

Na legislação brasileira, em relação a Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletivo (EPC), a NR-6 estabelece que a

  • empresa é obrigada a fornecer o EPI a seus empregados somente em situação de emergência.
  • empresa, mesmo que as medidas de ordem geral ofereçam a segurança estabelecida por lei, tem de fornecer o EPI.
  • fabricação desses equipamentos deve ser nacional.
  • definição de um equipamento poder ou não ser considerado de proteção, não havendo certificação de EPI, cabe à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
  • seleção do EPI adequado ao risco cabe ao empregador em empresas desobrigadas a constituir SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
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