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#2834390

De acordo com a legislação vigente, é dever da empresa comunicar a ocorrência do acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao do infortúnio e, em caso de morte, comunicar

  • de imediato ao sindicato da categoria profissional da vítima
  • de imediato à autoridade policial competente
  • de imediato à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
  • em até 48 horas à Delegacia Regional do Trabalho
  • em até 48 horas ao Ministério do Trabalho e Emprego
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