A 1a Turma do TRF da 2a Região, ao julgar um recurso em mandado de segurança, não aplicou uma lei ordinária, promulgada em 1986, por considerá-la incompatível com a Constituição de 1988. Contra essa decisão, foi interposto Recurso Extraordinário, julgado pelo STF, que, todavia, manteve o mesmo entendimento. A respeito desse caso, considere as afirmativas abaixo.
I - A 1
a Turma do TRF da 2a Região não precisa encaminhar a questão constitucional ao Tribunal pleno, se já houver decisão do STF a esse respeito.
II - A 1a Turma do TRF da 2a Região deve encaminhar a questão constitucional ao Tribunal pleno, mesmo tratando-se de não aplicação de lei, de acordo com a súmula vinculante n° 10.
III - O STF não deve encaminhar a decisão proferida no Recurso Extraordinário ao Senado Federal.
Está correto APENAS o que se afirma em
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