De acordo com o art. 28 da Instrução Normativa STN
no 1, de 15 de janeiro de 1997, que trata da celebração
de convênios, o “órgão ou entidade que receber recursos,
inclusive de origem externa, na forma estabelecida nesta
Instrução Normativa, ficará sujeito a apresentar prestação
de contas final do total dos recursos recebidos”, sendo
esta Prestação de Contas constituída de relatório de
cumprimento do objeto, acompanhado de uma série de
documentos. De tais documentos, NÃO faz parte a(o)
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