Uma empresa participou de procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços, tendo sido regularmente habilitada na fase inicial do certame. Porém, na fase de julgamento das propostas, foi desclassificada por incompatibilidade de sua proposta com as exigências editalícias. Inconformada, a empresa licitante pretende recorrer contra a decisão que, na fase de julgamento das propostas, a desclassificou do certame.
O prazo para interposição do recurso administrativo, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, é de
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