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#2461422

Todas as importações de partes, máquinas e equipamentos poderão beneficiar-se do REPETRO quando destinados a atividades-fins de lavra, exploração e produção de petróleo, exceto quando se caracterizam como peças de consumo. Nessa perspectiva, uma empresa prestadora de serviços para a Petrobras que realize importações enquadradas nesse perfil se beneficiará da

  • isenção dos tributos na entrada dos equipamentos no Brasil.
  • isenção de tributos até o desgaste parcial ou total da peça de consumo.
  • isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na entrada das mercadorias no Brasil.
  • suspensão do Imposto de Importação até o término do contrato de prestação de serviços.
  • suspensão de tributos incidentes na importação até o fim do contrato de prestação de serviços.
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