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#1857378

Em caso de troca de produto a ser transportado, não previsto na capacitação do equipamento de transporte de produto perigoso, o

  • cliente deverá informar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e solicitar guia de segurança para tráfego.
  • condutor deverá ser substituído por especialista habilitado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
  • fabricante deverá informar às Polícias Rodoviárias através de memorando.
  • fornecedor deverá solicitar autorização de tráfego ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
  • proprietário do caminhão-tanque deverá solicitar requalificação ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
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