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#2959735

Para ser enquadrado na Lei Rouanet, um projeto de patrocínio cultural deve ser analisado, antes, pelos seguintes organismos:

  • Núcleo Municipal de Avaliação de Projetos, Comissão de Incentivo à Cultura do Governo Federal e Direção Geral de Contribuição e Impostos do Ministério das Finanças.
  • Conselho Regional de Relações Públicas, Ministério da Cultura e Direção Geral de Contribuição e Impostos do Ministério das Finanças.
  • Ministério da Cultura, Coordenação Geral do Mecenato e Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.
  • Comissão de Incentivo à Cultura do Governo Federal, Conselho Regional de Relações Públicas e Coordenação Geral do Mecenato.
  • Secretaria de Estado para a Cultura, Ministério das Finanças e Coordenação Geral do Mecenato.
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