Muitos ambientes de trabalho possuem fonte sonora com emissão acima dos limites de tolerância. Nessas condições, se não for possível a modificação do maquinário, haverá necessidade do uso de equipamento de proteção individual e da redução do tempo de exposição do trabalhador. Para promoção da prevenção de lesões auditivas induzidas pela exposição ao ruído, o Médico do Trabalho deve correlacionar o tempo de exposição e o valor da emissão. A máxima exposição diária permissível para 85 dB(A), 90 dB(A) e 115 dB(A) é, respectivamente, de
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