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#2877141

Um empregado que trabalha há dois anos em um ambiente com a presença do risco ruído, em que a dosimetria realizada mostrou uma dose diária (jornada de 8 horas de trabalho) de 93 dB, apresenta, na audiometria mais recente, perda auditiva apenas na orelha esquerda com entalhe em 3, 4 e 6 kHz, sendo normais os exames anteriores. Desde o início do seu trabalho na empresa, ele faz uso de EPI auditivo tipo concha, certificado pelo MTE com NRRsf de 21dB com seu uso constantemente fiscalizado. Analisando-se esse caso, conclui-se que

  • o nexo entre a perda auditiva e o trabalho é estabelecido, se a fonte emissora do ruído estiver do lado esquerdo do empregado.
  • o empregado tem direito a receber adicional de insalubridade.
  • o risco auditivo se encontra neutralizado, devendo ser pesquisadas as causas extralaborais.
  • a atenuação real do EPI é de 30% e, portanto, a proteção não está adequada.
  • as características da perda auditiva justificam a emissão de CAT.
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