A Convenção 176, da OIT, sobre Segurança e Saúde em Minas, determina que o empregador, ao adotar as medidas de prevenção e proteção ali previstas, deve avaliar os riscos e tratá-los do seguinte modo: P - controle na fonte. Q - redução ao mínimo, adotando medidas que incluam a elaboração de métodos de trabalho seguros. R - eliminação. S - utilização de equipamentos de proteção pessoal enquanto perdurar a situação de risco. A ordem de prioridade estabelecida naquela Convenção para o tratamento dos riscos é
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