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#2959265

Diante de uma doença profissional ou do trabalho diagnosticada, no regulamento dos benefícios da previdência social, a CAT deve ser emitida, prioritariamente, pela empresa, em até

  • o 1º dia útil após a data do início da incapacidade.
  • 10 dias úteis após o início da incapacidade.
  • 15 dias úteis após o início do diagnóstico.
  • 30 dias úteis após o início do diagnóstico.
  • 60 dias úteis após o início da incapacidade.
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