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#2190842

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Deliberação 560/08, tornou obrigatória para as companhias de capital aberto a divulgação sobre partes relacionadas. Dentre as obrigatoriedades estabelecidas, está a divulgação da remuneração do pessoal-chave da administração. Tal divulgação deve compreender não só a remuneração total, mas também os benefícios de:



De acordo com a CVM deve ser divulgado, obrigatoriamente, o conjunto formado APENAS pelos benefícios

  • I, II, III e IV.
  • I, II, III e V.
  • I, II, IV e V.
  • I, III, IV e V.
  • II, III, IV e V.
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